Dicionário imobiliário

  • Condomínio: O condomínio ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
    Segundo a legislação brasileira, temos expressa que a ideia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. No Brasil tem-se o condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Sendo assim, o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade. Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa.
  • Contrato de Locação: O contrato de locação (de forma simples e resumida) é o contrato em que uma das partes cede para a outra o uso do imóvel, mediante um pagamento mensal. Portanto, trata-se do contrato em que o locador permite o locatário utilizar o imóvel, recebendo em contrapartida o pagamento do aluguel.
  • Laudo de Vistoria: O laudo de vistoria de imóvel é utilizado para descrever o estado de conservação de um imóvel que será alugado através de um contrato de locação, seja para fins residenciais ou comerciais. Nele, são detalhadas as condições apresentadas pelo imóvel - inclusive seu mobiliário - no momento de sua entrega ao locatário.
  • Locador(a): Parte que é proprietária do imóvel e o está cedendo para ser alugado. Esta parte pode ser uma pessoa física, um grupo de pessoas (quando, por exemplo, se tratar de um imóvel familiar) ou uma empresa (pessoa jurídica).
  • Locatário(a): Parte para quem o imóvel será alugado. Pode ser uma pessoa física, um grupo de pessoas ou uma empresa (pessoa jurídica). Também é conhecido como inquilino, ou seja, parte que faz uso de um imóvel que pertence à outra pessoa, mediante o pagamento de um aluguel.